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Casa em Medianeira, Osório / RS

Leilão de Imóveis Extrajudicial RS
1 Lances Judicial 1223 Visualizações Praça Única
Casa em Medianeira, Osório / RS

Aberto para Lances

Lance Inicial

R$ 179.800,00

Lote

51 / 13

Início

20/05/26 - 09:30

Término

30/11/26 - 09:30


Lance mínimo: R$ 181.800,00
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Lance Atual

R$ 180.800,00

1 lance(s) · AO VIVO
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Ficha Técnica


Marca CASA
Local RS
Visualizações 1223

Descrição Técnica


Casa 131m² em Medianeira, Osório/RS - Um prédio residencial em alvenaria com área de 56,70m² e um anexo em alvenaria com área de 74,97m², sito a Rua Imbé n° 945, Bairro Medianeira, edificado sobre um terreno situado na cidade de Osório, no loteamento Mutirão da Moradia e Prolurb, localizado no quarteirão formado pelas ruas; Capão da Canoa, Palmares do Sul; Cidreira e Imbé, constituido do lote 35 da quadra 3, com a área de 240 metros quadrados e as seguintes dimensões: frente com 10 metros confrontando ao Oeste com a rua Imbé; lado direito com 24 metros de frente a fundo confrontando ao Norte com o lote 1; lado esquerdo com 24 metros de frente ao fundo confrontando ao Sul com o lote 34; fundo com 10 metros confrontando ao leste com parte do lote 2; dista 11 metros da esquina formada pela rua Imbé e a rua Capão da Canoa. Imóvel devidamente matriculado sob n° 85.544. Obs: Ocupado por terceiros. Desocupação por conta do arrematante, de acordo com termos do edital. Endereço Rua Imbé, 945 - Medianeira - Osório/RS - 95520-000

Observações


IMÓVEL OCUPADO, SEM DIREITO A VISITAÇÃO. 

Importante


1. No ato da arrematação o comprador receberá um Auto de Arremate Provisório, documentação que oficializa o arremate do Lote. 2. O prazo para emissão de Nota Fiscal e reconhecimento do recibo de compra e venda é de até 48hs após a quitação do lote. 3. O prazo para liberação de retirada / envio do veículo é de até 24hs após a emissão da Nota Fiscal. 4. Quaisquer débitos de IPVA e MULTAS serão de responsabilidade do comitente/vendedor. Dúvidas? Entre em contato através de nossa Central de Atendimento.

Condições de Venda


ADVERTÊNCIA: Aquele que tentar fraudar a arrecadação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil Brasileiro -, ficará sujeito às penalidades dos artigos 335 e/ou 337-I do Código Penal Brasileiro, bem como ficará impedido de participar por 24 (vinte e quatro) meses de leilões a serem promovidos por Órgãos Públicos e/ou conduzidas por este Leiloeiro Público Oficial. Art. 335. - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.” “Art. 337-I. - Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.” Ocorrendo desistência ou arrependimento do lance ou proposta, por parte do arrematante o mesmo ficará obrigado a pagar 30% (trinta por cento) sobre o lance e comissão de leiloeiro, a título de multa, a ser revertida em favor da empresa vendedora ou comitente. LANCES EFETUADOS, SÃO IRREVOGÁVEIS, IRRETRATÁVEIS E SIGNIFICAM COMPROMISSO ASSUMIDO. EFETUE APENAS COM REAL INTERESSE EM ADQUIRIR OS BENS OFERTADOS. Prazo para pagamento: Até às 17:00 hs do dia do leilão. Forma de pagamento: Depósito ou Transferência Bancária.