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EMPILHADEIRA ESPECIAL TAYLOR TY520M, CAP: 20TON, SÉRIE: 16673

Leilão de Empilhadeiras Jaú/SP
0 Lances Privado 654 Visualizações Praça Única
EMPILHADEIRA ESPECIAL TAYLOR TY520M, CAP: 20TON, SÉRIE: 16673

Aberto para Lances

Lance Inicial

R$ 415.000,00

Lote

524 / 8

Início

21/07/26 - 10:00

Término

27/11/26 - 09:30


Lance mínimo: R$ 416.000,00
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Lance Atual

R$ 415.000,00

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Ficha Técnica


Marca TAYLOR
Modelo TY520M
Combustível Diesel
Local Jaú/SP
Visualizações 654

Descrição Técnica


EMPILHADEIRA ESPECIAL Capacidade: 20TON Série: 16673 Mecânica/Motor: Funcionando Pneus (Quantidade/Estado): 6 BONS

Observações


Equipada com motor Scania Cabinada silenciosa com ar climatizado Com deslocador lateral de carga, ótima para movimentação de container 40 e 20 pés, com todos os manuais Além das comissões, o comprador deverá pagar encargos de administração, conforme estipulado nas Condições de Venda e Pagamento, previamente aceitas para participar do evento

Importante


1. No ato da arrematação o comprador receberá um Auto de Arremate Provisório, documentação que oficializa o arremate do Lote. 2. O prazo para emissão de Nota Fiscal e reconhecimento do recibo de compra e venda é de até 48hs após a quitação do lote. 3. O prazo para liberação de retirada / envio do veículo é de até 24hs após a emissão da Nota Fiscal. 4. Quaisquer débitos de IPVA e MULTAS serão de responsabilidade do comitente/vendedor. Dúvidas? Entre em contato através de nossa Central de Atendimento.

Condições de Venda


ADVERTÊNCIA: Aquele que tentar fraudar a arrecadação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil Brasileiro -, ficará sujeito às penalidades dos artigos 335 e/ou 337-I do Código Penal Brasileiro, bem como ficará impedido de participar por 24 (vinte e quatro) meses de leilões a serem promovidos por Órgãos Públicos e/ou conduzidas por este Leiloeiro Público Oficial. Art. 335. - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.” “Art. 337-I. - Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.” Ocorrendo desistência ou arrependimento do lance ou proposta, por parte do arrematante o mesmo ficará obrigado a pagar 30% (trinta por cento) sobre o lance e comissão de leiloeiro, a título de multa, a ser revertida em favor da empresa vendedora ou comitente. LANCES EFETUADOS, SÃO IRREVOGÁVEIS, IRRETRATÁVEIS E SIGNIFICAM COMPROMISSO ASSUMIDO. EFETUE APENAS COM REAL INTERESSE EM ADQUIRIR OS BENS OFERTADOS. Prazo para pagamento: Até às 17:00 hs do dia do leilão. Forma de pagamento: Depósito ou Transferência Bancária.